Georreferenciamento de Imóveis Rurais: A prorrogação da certificação e a manutenção da obrigação legal
- Luiz Fernando de Souza

- 30 de out.
- 3 min de leitura
Palavras-chave: georreferenciamento, imóvel rural, certificação Incra, segurança jurídica, Lei de Registros Públicos, fraude imobiliária, grilagem de terras.
O recente Decreto nº 12.689/2025, que adiou a exigência da certificação administrativa do georreferenciamento de imóveis rurais para 2029, gerou uma perigosa sensação de alívio no campo. Muitos proprietários rurais e investidores interpretaram a medida como uma "folga" ou, pior, como uma dispensa temporária da obrigação.

A verdade é dura, mas essencial: essa interpretação é um erro estratégico que coloca seu patrimônio em risco.
O prazo da certificação foi prorrogado, sim. Mas a obrigação legal e técnica de individualizar seu imóvel rural com precisão — o verdadeiro escudo contra a fraude e a perda de terras — nunca deixou de existir.
O Risco Silencioso: A Diferença que Pode Custar Sua Terra
O Risco Silencioso reside na confusão entre o que é técnico e o que é burocrático. Para proteger seu investimento, você precisa entender a distinção crucial entre dois atos:
O Ato Técnico (Georreferenciamento): É a medição precisa do seu imóvel rural com coordenadas geodésicas, conforme exigido pela Lei de Registros Públicos. Essa obrigação é a base da segurança jurídica e não foi alterada pelo decreto. Ignorá-la torna seu registro vulnerável a contestações, litígios e, em casos extremos, à grilagem de terras.
O Ato Administrativo (Certificação INCRA/Sigef): É a homologação federal que verifica se o seu imóvel se sobrepõe a outros já certificados. Apenas este ato teve o prazo prorrogado para 2029.
Em outras palavras: A prorrogação adiou a burocracia, mas não a sua necessidade de ter um imóvel juridicamente blindado. A segurança jurídica do seu patrimônio depende do Ato Técnico, que é imediato e inegociável.
A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o Princípio da Especialidade Objetiva exigem que seu imóvel seja único, perfeitamente delimitado e encontrável no mundo real. O georreferenciamento é a única forma moderna de cumprir essa exigência.
"A certificação pode ser prorrogada; a segurança jurídica, jamais."
Por Que Esperar Até 2029 é Jogar Contra Seu Patrimônio?
A imprecisão na descrição do seu imóvel rural é uma porta aberta para problemas que o Decreto 12.689/2025 não resolve:
• Risco de Nulidade do Registro: Sem a correta individualização, qualquer transação (compra, venda, hipoteca) pode ser questionada judicialmente.
•Conflitos de Limites e Grilagem: Descrições antigas ("do pé da serra até a grota") são um convite à sobreposição de áreas e a disputas possessórias caras e demoradas.
• Perda de Oportunidade: Bancos e grandes players do agronegócio priorizam imóveis com georreferenciamento técnico concluído, pois oferecem maior garantia em operações de crédito.
O registrador de imóveis, guardião da coerência territorial, continua obrigado a rejeitar títulos que não ofereçam a precisão exigida pela lei. Um decreto não tem o poder de revogar a lei.
A Solução Definitiva: Blindagem Jurídica Imediata
Não caia na armadilha da inação. A melhor defesa para o seu imóvel rural é a antecipação.
O MSB Advogados oferece uma assessoria jurídica completa que vai além da simples certificação:
Análise de Conformidade Registral: Verificamos se a descrição atual do seu imóvel atende aos rigorosos padrões da Lei de Registros Públicos.
Estruturação Técnica e Legal: Coordenamos o trabalho técnico de georreferenciamento com a qualificação registral, garantindo que o resultado seja aceito no Cartório.
Prevenção de Litígios: Blindamos seu patrimônio contra sobreposições e questionamentos, assegurando a segurança jurídica da sua propriedade.
Seu patrimônio é o resultado de anos de trabalho. Não o deixe vulnerável por um mal-entendido sobre um prazo administrativo.
Não espere a crise bater à porta. Tome a decisão que protege seu futuro e o valor do seu imóvel rural.
Fale agora com um especialista do MSB Advogados e garanta a segurança jurídica do seu georreferenciamento.
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