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Georreferenciamento de Imóveis Rurais: A prorrogação da certificação e a manutenção da obrigação legal
O recente Decreto nº 12.689/2025, que adiou a exigência da certificação administrativa do georreferenciamento de imóveis rurais para 2029, gerou uma perigosa sensação de alívio no campo. Muitos proprietários rurais e investidores interpretaram a medida como uma "folga" ou, pior, como uma dispensa temporária da obrigação. A verdade é dura, mas essencial: essa interpretação é um erro estratégico que coloca seu patrimônio em risco. O prazo da certificação foi prorrogado, sim.
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