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STJ Permite Penhora de Imóvel em Alienação Fiduciária para Quitação de Dívidas Condominiais: Decisão Reforça Direito dos Condomínios



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STJ autoriza penhora de imóvel em alienação fiduciária para pagamento de dívida condominial


O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, autorizou a penhora de imóvel em alienação fiduciária para o pagamento de dívida condominial, desde que o credor fiduciário (instituição financeira) seja previamente citado no processo.


A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia afastado a penhora do imóvel pelo fato de o bem pertencer à instituição financeira, e não ao morador que deixou de pagar as taxas condominiais.


O fundamento do ministro é de que a dívida condominial possui natureza propter rem, ou seja, é ligada ao imóvel, de modo que seu proprietário, mesmo que credor fiduciário, é responsável pelo pagamento dos valores devidos e o bem pode ser penhorado para quitar o débito.


Assim, a penhora de imóvel alienado fiduciariamente é possível, desde que a instituição financeira seja citada e, portanto, tenha a oportunidade de pagar a dívida.


O entendimento apresentado na decisão é de suma importância para condomínios, pois aumenta a probabilidade de recebimento de taxas devidas pelos condôminos.


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