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Incidência de Imposto de Renda na Permuta de Imóveis com Pagamento de Torna


O Que Diz a Receita Federal?


Em decisão proferida na Solução de Consulta nº 128, a Receita Federal determinou que há incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos casos de permuta de imóveis quando há pagamento de parcela complementar em dinheiro, conhecida como "torna".


Como Funciona a Tributação?

          

          Nesses casos, o IRPF é calculado sobre o ganho de capital da pessoa física. O ganho de capital é a diferença entre o valor recebido na permuta e o valor pago na aquisição do imóvel.


  • Permuta sem Torna: Quando a permuta ocorre sem o pagamento de torna, não há apuração de ganho de capital e, portanto, não há incidência de Imposto de Renda.


  • Permuta com Torna: Quando há pagamento de torna, o ganho de capital e o imposto devido são apurados exclusivamente em relação a essa parcela complementar.


Importância de Consultoria Jurídica

          

          Entender as implicações fiscais nas transações de permuta de imóveis é essencial para evitar surpresas e garantir a conformidade com a legislação tributária.


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