top of page

O Promitente-Vendedor se Recusa a Transferir o Imóvel? Saiba Como Resolver com o MSB Advogados



ree

Se você está enfrentando problemas com a transferência de propriedade de um imóvel devido à recusa do promitente-vendedor em assinar a escritura pública, o escritório MSB Advogados pode ajudar. Oferecemos assessoria jurídica especializada para resolver essa situação através da Ação de Adjudicação Compulsória.


Quando você firma um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, ambas as partes se comprometem a realizar o contrato definitivo por meio de uma escritura pública. Este documento é essencial para transferir a propriedade junto ao cartório de registro de imóveis, especialmente para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil.


O Que Fazer Quando o Promitente-Vendedor se Recusa?


Mesmo cumprindo todas as obrigações contratuais, pode ocorrer do promitente-vendedor se recusar a assinar a escritura pública. Isso impede o registro do contrato e a transferência da propriedade, caracterizando inadimplemento contratual (art. 1.245 do Código Civil). Nesses casos, você tem o direito de exigir a assinatura do contrato definitivo, desde que o pagamento tenha sido integral e não haja cláusula de arrependimento (art. 463 do Código Civil).


Como o MSB Advogados Pode Ajudar?


  1. Notificação Extrajudicial: Notificamos o promitente-vendedor, estabelecendo um prazo para o cumprimento da obrigação.

  2. Ação de Adjudicação Compulsória: Se não houver resposta ou em caso de recusa, ajuizamos a Ação de Adjudicação Compulsória para que o juiz possa suprir a vontade do inadimplente e autorizar a transferência da propriedade (art. 464, 1.417 e 1.418 do Código Civil).


Requisitos para a Ação de Adjudicação Compulsória


Para propor essa ação, três requisitos são essenciais:


  1. Pagamento Integral do Contrato: O valor total do contrato deve estar quitado.

  2. Ausência de Cláusula de Arrependimento: O contrato não pode conter cláusula de arrependimento.

  3. Configuração da Mora do Vendedor: A mora do vendedor deve ser comprovada por notificação.


Mesmo sem o registro do contrato de promessa de compra e venda no cartório de registro de imóveis, o promitente-comprador tem direito à adjudicação compulsória, conforme a Súmula nº 239 do Superior Tribunal de Justiça.


Entre em Contato com o MSB Advogados


Não deixe que a recusa do promitente-vendedor atrapalhe a sua aquisição imobiliária. Entre em contato com a MSB Advogados para obter orientação e suporte jurídico especializado. Nosso escritório é referência em Direito Imobiliário e está pronto para ajudar você a resolver essa situação de forma rápida e eficiente.

📞 Telefone: 41 3027 6636

📱 WhatsApp: 41 99766 2604

📸 Instagram: @msbadvogados

 
 
 

Comentários


bottom of page