Instituição de Condomínio: Entenda o Processo e Seus Requisitos
- MSB Advogados
- 11 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

A instituição de condomínio é o ato por meio do qual se cria um condomínio edilício, possibilitando a regulamentação das relações entre seus proprietários, os chamados condôminos.
O Que é a Instituição de Condomínio?
A partir da instituição, são discriminadas e individualizadas as áreas de uso privativo e as de uso comum do condomínio, estabelecendo-se as regras de convivência entre os condôminos. Este processo é essencial para garantir uma gestão organizada e harmoniosa do espaço compartilhado.
Procedimentos para Instituição de Condomínio
A instituição de condomínio é realizada perante o Cartório de Registro de Imóveis e exige uma série de requisitos, tais como:
Habite-se: Documento expedido pelo Município que atesta a conclusão da obra de acordo com as exigências legais.
Comprovante de Recolhimento do ISS: Imposto Sobre Serviços referente à obra.
Certidão Negativa de Débitos (CND) Previdenciários: Documento que comprova o pagamento do INSS da obra.
Minuta da Convenção do Condomínio: Documento que estabelece as regras de convivência e administração do condomínio.
Ata da Assembleia Geral de Instituição Condominial e Eleição do Primeiro Síndico: Documento que formaliza a criação do condomínio e a escolha do primeiro síndico.
Importância do Acompanhamento Jurídico
É fundamental que o processo de instituição de condomínio seja acompanhado por um advogado especialista na área. Isso garante que a instituição seja realizada de forma regular, proporcionando segurança jurídica a todos os envolvidos.
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