Atraso na Entrega de Imóveis na Planta: Direitos do Comprador
- MSB Advogados
- 11 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

É muito comum que compradores de imóveis na planta prefiram pedir a rescisão do contrato quando a construtora desrespeita o prazo de entrega.
Mas, se o comprador preferir aguardar a entrega, o que ele pode exigir?
Direitos do Comprador em Caso de Atraso
De acordo com a Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei da Incorporação, o adquirente que estiver em dia com suas obrigações contratuais pode pedir indenização de 1% (um por cento) do valor que efetivamente pagou à construtora para cada mês de atraso, com correção monetária pelo índice previsto no contrato.
Limitações da Indenização
Mesmo com o descumprimento do contrato pela construtora, o comprador não pode exigir cumulativamente a multa prevista no contrato, que só é aplicada em caso de distrato.
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